O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Sancionada lei que concede créditos para santas casas

Compartilhar
Sancionada lei que concede créditos para santas casas

Um programa de crédito especial vai socorrer as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que participam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está na Lei 13.479/2017, sancionada pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, em cerimônia na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 744/2015, aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de abril. Na Câmara dos Deputados, o texto foi votado no último dia 15 sem alterações no teor, apenas com emenda de redação. O benefício entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

Com a sanção, fica criado o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, também conhecido como Pró-Santas Casas. Poderão ser liberados até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos. A União deverá subvencionar as operações de crédito, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.

O objetivo é socorrer as Santas Casas, que vêm enfrentando uma crise financeira. O autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), alertou para o risco de descontinuidade do trabalho dessas instituições, em razão do endividamento crescente. São mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.
Veto

Foram vetados os parágrafos 5o e 6o do art. 2o . O texto original estabelecia que, para receber os recursos, as instituições devedoras de impostos à União ficariam desobrigadas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que o dinheiro fosse destinado integralmente para o pagamento das dívidas atrasadas.

O trecho foi analisado pelo Ministério da Fazenda, que recomendou o veto ao justificar que a dispensa da certidão, ao impedir a comprovação de regularidade fiscal, sobretudo previdenciária, viola o artigo 195 da Constituição.

AgSenado.

Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação