Justiça condena banco e Prefeitura de São Luís por falta de acessibilidade em calçada
Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos estipulou indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos; cabe recurso.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou uma instituição financeira e o Município de São Luís ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, fundamentou-se na ausência de condições adequadas de acessibilidade na calçada de uma agência bancária localizada na Avenida dos Holandeses. O valor foi dividido igualmente, cabendo R$ 100 mil a cada réu.
A condenação é resultado de uma Ação Popular ajuizada por um advogado. A petição inicial apontava que o trecho não cumpria as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, citando problemas como a falta de piso tátil, calçadas mal conservadas e rampas fora dos padrões técnicos exigidos pela legislação.
No decorrer da tramitação jurídica, o banco apresentou documentos e fotografias que comprovaram a regularização do espaço urbano. As melhorias incluíram a instalação de rampas com guarda-corpo e corrimão, inserção de piso tátil e a devida sinalização de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência.
Diante das reformas executadas e de manifestação do Ministério Público Estadual — que indicou a existência de outro acordo firmado pelo município sobre o tema —, o magistrado determinou a extinção do processo, sem resolução de mérito, especificamente em relação à obrigação de fazer (reforma das calçadas), uma vez que o objeto da solicitação já havia sido cumprido.
Apesar da adequação posterior do local, o juiz Douglas Martins manteve a condenação financeira pelos danos causados no período anterior às obras. O pedido inicial do autor da ação estipulava a indenização em R$ 500 mil, montante que foi fixado pela Justiça em R$ 200 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que as irregularidades prévias violaram normas de segurança e acessibilidade, afetando o direito de circulação dos pedestres na via pública.
Procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, a Prefeitura de São Luís informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que até o fechamento desta reportagem não havia sido formalmente notificada do teor da sentença. A instituição bancária não emitiu posicionamento público até o momento. Cabe recurso da decisão.
Confira os detalhes na reportagem completa de Paulo Pontes, para a TV Cidade | RECORD.
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