Justiça mantém leilões do Detran-MA e rejeita ação que questionava apreensão de veículos
Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís conclui que retenção e remoção de veículos seguem o Código de Trânsito Brasileiro e não configuram cobrança indireta do IPVA.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís julgou improcedente a ação ajuizada em 2018 que buscava impedir o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) de realizar leilões de veículos apreendidos por irregularidades. Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a retenção e a remoção de veículos estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro e que a falta de pagamento do IPVA, por impedir o licenciamento do veículo, é apenas uma das situações que podem levar à apreensão, não caracterizando o procedimento como uma forma indireta de cobrança do imposto.
Confira os detalhes na reportagem completa de Junior Pereira, para a TV Cidade |RECORD.
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