O Portal de notícias e conteúdo do Maranhão e da Sua Cidade. TV Cidade / Record MA.

Justiça determina a interdição do Edifício Santa Luzia, no bairro São Francisco, em São Luís

Compartilhar
Justiça determina a interdição do Edifício Santa Luzia, no bairro São Francisco, em São Luís
Foto: reprodução/TV Cidade | RECORD.

SÃO LUÍS, MA – A Justiça do Maranhão determinou a interdição imediata do Edifício Santa Luzia, localizado no bairro São Francisco, em São Luís.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também estabelece a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, com a garantia de realocação das famílias e inclusão em programa de aluguel social até a conclusão do reassentamento definitivo.

Segundo o magistrado, a medida é necessária diante das inúmeras deficiências estruturais que comprometem a segurança do prédio e colocam em risco a vida dos moradores. “O direito à cidade, à moradia digna e à segurança coletiva impõe ao Poder Judiciário a adoção de medidas eficazes para impedir que a inação administrativa resulte em tragédias previsíveis e evitáveis”, afirmou Douglas Martins na sentença.

Risco de desabamento e incêndio Laudos técnicos e relatórios emitidos por diversos órgãos, incluindo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA-MA), a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e a Secretaria de Estado das Cidades (SECID), apontam a existência de graves riscos à estrutura do prédio.

Há possibilidade concreta de desabamento, choques elétricos e incêndios, segundo os documentos apresentados no processo. A perícia judicial apontou ainda a ausência de sistemas essenciais de segurança, como combate a incêndio, proteção contra descargas atmosféricas, além de falhas críticas nas instalações elétricas e hidrossanitárias.

Mofo, infiltrações e afloramentos tornam o ambiente insalubre e sem condições mínimas de habitação. Responsabilidade do município. Na decisão, o juiz ressalta que a omissão do poder público municipal, mesmo após diversas intimações, configura violação ao dever de proteção do interesse público e à ordem urbanística.

A Prefeitura de São Luís deverá comunicar previamente os moradores sobre a data da desocupação e garantir que o processo ocorra dentro do prazo estipulado. A sentença também determina que, no prazo de até três anos, a prefeitura deve realizar a reforma e conclusão das obras do edifício, caso haja viabilidade técnica e financeira.

Se não for possível a recuperação da estrutura, o prédio deverá ser demolido. Todo o cronograma de ações deve ser informado previamente ao Judiciário. Procurada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, até o momento, ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial.

Mais informações na reportagem de João Sales, para a TV Cidade | RECORD.

Assista abaixo:

Fique ligado! O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 19h20, pela TV Cidade | RECORD.

Você também pode assistir a programação ao vivo no canal da TV Cidade no YouTube. Siga também o @tvcidade.ma no Instagram. Denúncias e sugestões no número: 98 99135-5324.

Continue lendo

Notícias

Projeto prevê perdão de dívidas para MEIs e aumento do limite de faturamento

há 10 min
Notícias

Equatorial orienta sobre cuidados com energia elétrica durante obras e reformas de fim de ano

há 21 min
Polícia

Polícia investiga rumores sobre sequestro de criança em João Lisboa

há 26 min
São Luís

Novo Data Center do TJMA será inaugurado na quinta (29)

há 35 min
Participe da redação

Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.

Colabore com a redação