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São Paulo e FPF terão que pagar indenização a torcedor pisoteado no Morumbi

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 São Paulo e FPF terão que pagar indenização a torcedor pisoteado no Morumbi

São Paulo e Federação Paulista foram condenados a pagarem indenização de R$ 250 mil a um torcedor pisoteado no Morumbi no clássico entre o time da casa e o Corinthians, em fevereiro de 2009.

Eduardo Soares do Carmo de Sousa terá direito também a uma pensão de R$ 600 mensais até completar 70 anos. Ele perdeu o baço e teve que reconstruir o pâncreas. Corintiano, o torcedor ficou ferido num tumulto depois da partida, a primeira com carga reduzida de ingressos para visitantes nos clássicos paulistas, por decisão do São Paulo.

O juiz Vitor Frederico Kumpel entendeu que a confusão ocorreu por falha na segurança do evento. E que, nesses casos, o estatuto do torcedor responsabiliza o clube mandante e a entidade organizadora da competição.

De acordo com o processo, o tumulto ocorreu depois que torcedores do Corinthians atiraram bomba caseira na direção de policiais militares, que revidaram com armas não letais. A Federação Paulista tentou alegar que não era ela a responsável pela segurança. Não adiantou. Na sentença o juiz deixa claro que FPF e São Paulo podem entrar com uma ação para tentar receber os valores da indenização de quem julgam ser culpados pela falha na segurança.

A decisão, em primeira instância, foi publicada nesta quarta no Diário Oficial. Cabe recurso.  Ao blog, o departamento jurídico do São Paulo afirmou que vai recorrer. Leia a sentença abaixo.

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