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Secretaria da Fazenda lança calendário de pagamento do IPVA 2017

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Secretaria da Fazenda lança calendário de pagamento do IPVA 2017

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 6 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).

Atualização de endereço

(até)

Final de placa Cota Cota ou Cota Única Cota Início da fiscalização
07/02/2017 1 e 2 07/02/2017 07/03/2017 07/04/2017 07/05/2017
10/02/2017 3 e 4 10/02/2017 10/03/2017 10/04/2017 10/05/2017
13/02/2017 5 e 6 13/02/2017 13/03/2017 13/04/2017 13/05/2017
17/02/2017 7 e 8 17/02/2017 17/03/2017 17/04/2017 17/05/2017
24/02/2017 9 e 0 24/02/2017 24/03/2017 24/04/2017 24/05/2017

 Pagamento

Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.

A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.

A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Gradação do Imposto

O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.

Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.

ALÍQUOTAS IPVA VEÍCULOS
1% (um por cento)

a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;

b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais)

2% (dois por cento) motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares
2,5% (dois e meio por cento) veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais)
3% (três por cento)

a) veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);

b) aeronaves e embarcações.

 

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