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Sema e Ibama encerram fiscalização do período do defeso no MA

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Sema e Ibama encerram fiscalização do período do defeso no MA

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apoiados por homens do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), participaram de uma ação conjunta, para fiscalizar e monitorar o último período/2016, do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus).

Na oportunidade, realizou também, o combate a pesca predatória, transporte e comércio irregular de pescados, além de outras atividades identificadas como ilícitas, em Godofredo Viana, Carutapera, Cândido Mendes, Turiaçu, Cedral, Porto Rico, Mirinzal, Guimarães, Bacuri, Cururupu e Apicum-Açú, municípios que compõem a Área de Proteção Ambiental (APA) das Reentrâncias Maranhenses (Unidade de Conservação Estadual).

O ponto de partida da equipe foi o município de Pinheiro, com destino as cidades do litoral ocidental do Estado do Maranhão. Ao longo do trajeto, foram apreendidos 2.300 caranguejos vivos, sem a presença dos responsáveis. Todos os exemplares foram levados para os manguezais do município de Porto Rico, área bem conservada, que garantirá a sobrevivência dos animais soltos.

Durante a soltura dos caranguejos, a bióloga, Janaina Dantas, superintendente de Biodiversidades e Áreas Protegidas da Sema, ressaltou a importância da operação de preservação ambiental. Ela disse que o período do defeso é muito importante para a proteção da espécie. É a época em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade, os seus rituais de acasalamento para reprodução.

É quando machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na “andada” sobre os manguezais. Nesta fase, eles ficam mais lentos, portanto, mais fáceis de serem capturados. “Daí a importância do defeso, que tem como objetivo final, garantir a recomposição dos estoques naturais desse crustáceo", completou a superintendente.

Divulgar e sensibilizar os vendedores e feirantes de caranguejo uçá sobre o período de defeso, também foi um dos objetivos da fiscalização realizada pela Sema e Ibama. Durante toda a operação os técnicos se ocuparam em fazer palestras e dar informações ambientais sobre a preservação e continuação da espécie.

De acordo com Art.1º da Instrução Normativa Interministerial nº 09, de 30 de dezembro de 2014, é proibida à captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e/ou a comercialização de caranguejo, durante o período de defeso.

O defeso compreende o período de crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça. Nessa época, só é possível comercializar o crustáceo, quando as pessoas físicas ou jurídicas apresentarem a declaração de estoque. Esse documento deverá ser preenchido e entregue no Ibama ou Sema.

 
 
 
 
 
 
 
 

 

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