Senado aprova afastamento de grávida e lactante de atividade insalubre

O plenário do Senado aprovou o projeto de lei que normatiza o trabalho de grávidas e de mulheres que amamentam em locais ou atividades insalubres.
A medida garante o pagamento de adicional de insalubridade para a mulher continuar trabalhando ou aquela que se afastar durante a gestação ou a amamentação.
O projeto permite à gestante exercer atividades insalubres em grau médio e mínimo, quando ela, por sua livre iniciativa, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança autorizando sua permanência no exercício das citadas atividades.
“Corrigimos uma injustiça com as mulheres. É inaceitável que uma trabalhadora grávida ou que esteja em processo de amamentação seja exposta a ambientes insalubres. Agora, a regra é o afastamento com direito a receber pela atividade danosa”, disse o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
A proposta altera a reforma trabalhista aprovada no ano passado. Antes da mudança na legislação, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecia o afastamento da mulher em qualquer grau de insalubridade – que varia entre mínimo, médio e máximo – com adicional em qualquer circunstância. A reforma estabeleceu que o afastamento passa a ser automático apenas em grau máximo de insalubridade e nos demais casos, a gestante ou lactante continuaria exercendo o trabalho.
De acordo com relator do projeto, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), “o projeto tem o mérito de evitar a “discriminação” das mulheres em idade produtiva, protegendo a sua empregabilidade ao dar-lhes a opção de continuar trabalhando em casos de menor risco à saúde”, defendeu.
Caso seja aprovado sem modificações pelos deputados, o projeto segue para sanção presidencial. Se o texto for alterado, ele retorna para nova votação do Senado, que poderá ou não acatar as modificações da Câmara dos Deputados.
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