Pagamento de salário
O prazo máximo para pagar o salário dos funcionários.
Quem precisa cumprir: Empregadores com empregados regidos pela CLT
Regra que gerou esta data: Vence até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Datas de vencimento de tributos federais e prazos de obrigações trabalhistas, com a regra que gerou cada data e destaque para antecipações por fim de semana ou feriado.
Esta primeira versão cobre tributos federais, obrigações trabalhistas e o ISS de São Luís. O ICMS estadual e o ISS dos demais municípios ainda não entram neste calendário — a ausência aqui não significa que a obrigação não exista, só que ainda não foi incluída.
As datas são calculadas automaticamente pelas regras da legislação federal, não são notícia nem opinião. Esta primeira versão cobre tributos federais, obrigações trabalhistas e o ISS de São Luís — o ICMS estadual e o ISS dos demais municípios ainda não entram aqui. Prorrogação de última hora sempre vale o que a fonte oficial disser, nunca o que está listado aqui.
8 obrigações em agosto de 2026
O prazo máximo para pagar o salário dos funcionários.
Quem precisa cumprir: Empregadores com empregados regidos pela CLT
Regra que gerou esta data: Vence até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O imposto sobre serviços que prestadores de serviço em São Luís recolhem à Prefeitura todo mês.
Quem precisa cumprir: Prestadores de serviço estabelecidos em São Luís (MA), FORA do Simples Nacional, cujo ISSQN próprio é declarado pela NFS-e (padrão nacional) ou apurado pelas declarações eletrônicas do Decreto nº 62.046/2025 — não se aplica a quem recolhe o ISS embutido no DAS do Simples Nacional (prazo já coberto por 'DAS — Simples Nacional' neste calendário)
Regra que gerou esta data: Vence no dia 12 do mês subsequente ao da competência do fato gerador. Quando o dia 12 cai em feriado ou fim de semana, o Decreto Municipal nº 62.046/2025 (art. 23, parágrafo único) manda PRORROGAR (não antecipar) para o primeiro dia útil SEGUINTE — direção OPOSTA à dos tributos federais deste calendário, que antecipam para o dia útil anterior. O decreto fala em 'feriado' sem dizer se é nacional/estadual/municipal; por conservadorismo, este cálculo considera só feriados NACIONAIS — um feriado estadual ou municipal (ex.: padroeira de São Luís) pode alongar ainda mais o prazo real. Confira o calendário local da Prefeitura antes de pagar no último dia.
A escrituração digital do PIS/COFINS que a empresa entrega à Receita Federal (é uma declaração, não um pagamento).
Quem precisa cumprir: Pessoas jurídicas em geral (fora do Simples Nacional)
Regra que gerou esta data: Entrega até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração; se cair em dia não útil, antecipa para o dia útil anterior.
O boleto único das empresas do Simples Nacional.
Quem precisa cumprir: Empresas optantes pelo Simples Nacional
Regra que gerou esta data: Vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração; se cair em fim de semana ou feriado, antecipa para o dia útil anterior.
A parte da Previdência que a empresa paga sobre a folha de pagamento (guia gerada pela DCTFWeb).
Quem precisa cumprir: Empresas com empregados (regimes fora do Simples Nacional)
Regra que gerou esta data: Vence no dia 20 do mês seguinte ao de competência; se cair em dia não útil, antecipa para o dia útil anterior.
O depósito mensal do FGTS dos empregados.
Quem precisa cumprir: Empregadores com empregados regidos pela CLT
Regra que gerou esta data: Vence no dia 20 do mês seguinte ao de competência; se cair em dia não útil, antecipa para o dia útil anterior.
As contribuições sobre o faturamento que a maioria das empresas recolhe todo mês.
Quem precisa cumprir: Pessoas jurídicas em geral (Lucro Real ou Presumido)
Regra que gerou esta data: Vence no dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores; se cair em dia não útil, antecipa para o dia útil anterior.
O imposto de renda e a contribuição social pagos mês a mês por empresas do Lucro Real que optaram pelo recolhimento por estimativa.
Quem precisa cumprir: Empresas do Lucro Real com pagamento mensal por estimativa
Regra que gerou esta data: Vence no último dia útil do mês seguinte ao de apuração.
Cada data vem junto com a regra que a gerou — nunca só o resultado. Quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, a lei antecipa a data para o dia útil anterior; essas situações aparecem em destaque com o motivo, porque é onde mais gente erra.
Alteração de última hora — prorrogação, portaria nova — sempre prevalece na fonte oficial, nunca no que está listado aqui. Confira o link "Ver fonte oficial" de cada obrigação antes de pagar ou declarar qualquer coisa.
Fonte: Regras da legislação federal e municipal (geração determinística). Gerado em . Atualizado há 2 h.