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Senado Federal

Ana Paula Lobato

Nome civil: Ana Paula Dias Lobato Nova Alves

‹ Índice de mandatos · Bancada do Maranhão

Foto oficial de Ana Paula Lobato
PSB
Nascimento
11/05/1984
Naturalidade
Pinheiro

Comissões

  • GPLÍBANOGrupo Parlamentar Brasil - LíbanoTitular
  • FPRNEFrente Parlamentar de Recursos Naturais e EnergiaTitular
  • FPMAFrente Parlamentar Mista AntirracismoTitular
  • FPEpTecFrente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e TecnológicaTitular
  • FPMPBASFrente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e sua Aplicação na SaúdeTitular
  • CDHComissão de Direitos Humanos e Legislação ParticipativaTitular
  • CCJComissão de Constituição, Justiça e CidadaniaTitular
  • CASComissão de Assuntos SociaisTitular
  • CTFCComissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do ConsumidorTitular
  • CSPComissão de Segurança PúblicaTitular
  • CDBLConselho do Diploma Bertha LutzTitular
  • CEComissão de Educação e CulturaSuplente
  • CDRComissão de Desenvolvimento Regional e TurismoSuplente
  • CEDPConselho de Ética e Decoro ParlamentarSuplente

Proposições recentes

  • REQ 266/202601/07/2026

    Requer licença para desempenhar missão política ou cultural de interesse parlamentar, sem ônus para o Senado Federal.

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  • PL 3048/202611/06/2026

    Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.

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  • PL 3049/202611/06/2026

    Institui a Política Nacional de Aluguel Universitário (PNAU), a fim de assegurar apoio financeiro para custeio de moradia estudantil para estudantes de baixa renda.

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  • PL 3050/202611/06/2026

    Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.

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  • PL 3051/202611/06/2026

    Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.

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Contato de gabinete

33032967[email protected]

Fonte: Senado Federal — Dados Abertos. Atualizado 24/07/2026 · 14:30. Ficha factual — não é apuração ao vivo nem avaliação do mandato.