Ana Paula Lobato
Nome civil: Ana Paula Dias Lobato Nova Alves
‹ Índice de mandatos · Bancada do Maranhão

- Nascimento
- 11/05/1984
- Naturalidade
- Pinheiro
Comissões
- GPLÍBANOGrupo Parlamentar Brasil - LíbanoTitular
- FPRNEFrente Parlamentar de Recursos Naturais e EnergiaTitular
- FPMAFrente Parlamentar Mista AntirracismoTitular
- FPEpTecFrente Parlamentar em Favor da Educação Profissional e TecnológicaTitular
- FPMPBASFrente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e sua Aplicação na SaúdeTitular
- CDHComissão de Direitos Humanos e Legislação ParticipativaTitular
- CCJComissão de Constituição, Justiça e CidadaniaTitular
- CASComissão de Assuntos SociaisTitular
- CTFCComissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do ConsumidorTitular
- CSPComissão de Segurança PúblicaTitular
- CDBLConselho do Diploma Bertha LutzTitular
- CEComissão de Educação e CulturaSuplente
- CDRComissão de Desenvolvimento Regional e TurismoSuplente
- CEDPConselho de Ética e Decoro ParlamentarSuplente
Proposições recentes
- REQ 266/202601/07/2026
Requer licença para desempenhar missão política ou cultural de interesse parlamentar, sem ônus para o Senado Federal.
ver na fonte oficial › - PL 3048/202611/06/2026
Institui a Política Nacional de Combate a Fraudes em serviços de pagamento, com o objetivo de assegurar proteção efetiva ao consumidor, resposta rápida do sistema financeiro e responsabilização adequada dos agentes envolvidos na cadeia da fraude.
ver na fonte oficial › - PL 3049/202611/06/2026
Institui a Política Nacional de Aluguel Universitário (PNAU), a fim de assegurar apoio financeiro para custeio de moradia estudantil para estudantes de baixa renda.
ver na fonte oficial › - PL 3050/202611/06/2026
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos recursos arrecadados com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) decorrentes da exploração de minerais classificados como críticos ou estratégicos ao financiamento de políticas públicas de saúde e educação, sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada área.
ver na fonte oficial › - PL 3051/202611/06/2026
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a prática dos prestadores de serviços médicos ou hospitalares de condicionar o atendimento de paciente impossibilitado de manifestar a vontade a que o acompanhante assuma a obrigação financeira.
ver na fonte oficial ›
Contato de gabinete
33032967[email protected]
Fonte: Senado Federal — Dados Abertos. Atualizado 24/07/2026 · 14:30. Ficha factual — não é apuração ao vivo nem avaliação do mandato.