Stalking: prática de perseguição obsessiva pode virar crime

A criminalização da perseguição obsessiva, mais conhecida como stalking, está na mira da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida fisicamente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet. Em reunião nesta quarta-feira (3), dois projetos sobre o tema chegaram a ser incluídos na pauta do colegiado, mas pedidos de vista adiaram a votação das propostas após discussão sobre quais punições devem ser aplicadas a essa conduta.
A Lei de Contravenções Penais já prevê pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa para quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém, por acinte ou motivo reprovável. Mas senadores consideram que é preciso aumentar a punição e tipificar de forma mais precisa essa conduta, que ganhou força com o advento da internet e o crescimento das redes sociais.
Autora de um dos projetos (PL 1.369/2019), a senadora Leila Barros (PSB-DF) propõe pena de seis meses a dois anos ou multa para os perseguidores, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. A proposta altera o Código Penal e explicita como crime "perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade".
A senadora contou que foi vítima de stalking quando era jogadora de vôlei e defendeu a rápida votação da proposta.
Para o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a tipificação do stalking preenche uma lacuna e segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Portugal e Holanda consideram crime a perseguição obsessiva. Ele ressaltou que não se trata de restringir a liberdade de expressão na internet, mas de punir “algo que incomoda principalmente as mulheres”.
Já o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que também esteve em discussão nesta quarta-feira, eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. O texto também conta com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A senadora destacou que o stalking é, muitas vezes, um estágio anterior ao feminicídio. Ela sinalizou que as duas propostas podem ser apensadas e disse que buscará um texto para assegurar que a prática de stalking seja devidamente punida.
Pedido de vista coletiva adiou a votação da proposta depois que o senador Esperidão Amin (PP-SC) levantou questionamentos em relação à definição do tipo penal e da dosimetria das penas.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse que também apresentará sugestões de mudanças no texto. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que o projeto deverá voltar à pauta na próxima reunião.
Agência Senado.
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