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STF adia sessão para analisar questão sobre pena de Marcos Valério

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STF adia sessão para analisar questão sobre pena de Marcos Valério

Os ministros do Supremo Tribunal Federal encerraram a 23ª sessão de julgamento da ação penal 470 sem concluir a divergência em torno da aplicação da multa aplicada ao operador do mensalão Marcos Valério. A decisão ficará para a próxima sessão, marcada para quarta-feira (28).

Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, além de multa de R$ 2,78 milhões, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A defesa do publicitário apontou divergência entre a quantidade de dias-multa que contavam nas deliberações da parte decisória do acórdão (dispositivo) e o extrato da ata do acórdão. O ministro revisor Ricardo Lewandowski propôs a aplicação de 23 dias-multa no primeiro momento, mas os ministros em maioria definiram retificação para 186 dias multa. Acontece que na ata do acórdão constou a aplicação de 93 dias-multa. Cada dia-multa tem valor de 10 salários mínimos.

Nesta quinta-feira, ao julgar os embargos opostos por Valério, o ministro Joaquim Barbosa votou pela correção do extrato para que a pena final fosse de 186 dias multa, e propôs a alteração do valor do dia-multa, de 10 para 15 salários mínimos. O tema gerou discussão entre os ministros. 'Estou tendendo a favorecer ao réu, aplicar a pena mais branda', disse Lewandowski.

Mais cedo, os ministros reduziram as penas aplicadas a dois réus, Ramon Rollerbach e Enivaldo Quadrado, acolherem parcialmente os argumentos nos embargos de declaração. Condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Rollerbach teve pena reduzida para 2 anos e 8 meses de reclusão porque a defesa apontou um erro material na dosimetria aplicada ao crime corrupção ativa, que foi acolhido pelos ministros.

Já a defesa do ex-corretor Enivaldo Quadrado argumentou que à sua pena, de 3 anos e 6 meses de reclusão poderia ser aplicável a substituição por duas penas restritivas alternativas à prisão, de multa 300 salários mínimos e prestação de serviços comunitários, 1h de tarefa por dia de condenação. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pelo Tribunal.

No início da sessão, os ministros já haviam rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, condenado a 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e a 6 anos e oito meses por corrupção ativa.

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