STJ mantém isenção de PIS e Cofins para fabricantes de celulares

A liminar concedida pela Justiça à Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) garantindo o retorno da “Lei do Bem” foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até a apreciação da tutela antecipada da ação no primeiro grau.
Isso significa que as fabricantes de dispositivos móveis permanecem isentas de PIS e Cofins até que o processo seja devidamente julgado.
A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz como presidente do STJ após a Abinee pedir o restabelecimento da vigência do artigo 5º da Lei 13.097/15, que instituiu regime especial de tributação com incidência de alíquota zero do PIS e da Cofins sobre a receita bruta de produtos mobile vendidos até 31 de dezembro de 2018. Quem pediu a suspensão da liminar foi a União, argumentando que a isenção na coleta desses impostos causa grave lesão à ordem pública ao inibir a arrecadação de valores estimados em R$ 12 bilhões, provocando uma séria lesão às finanças do país. Mas, para a ministra Vaz, não há perigo de grave lesão pois “se trata de um benefício fiscal vigente há quase dez anos, não devendo prosperar a alegação de perda de arrecadação, considerando a alíquota zero no período citado.”
O benefício da alíquota zero foi estabelecido pelo Programa de Inclusão Digital, que, por sua vez, foi instituído pela Lei 11.196/05 e prorrogado pela Lei 13.097/15 até o fim de 2018. O programa tem como principal objetivo a difusão da acessibilidade à tecnologia, já que com esse benefício fical as empresas que fabricam produtos relacionados ao universo mobile conseguem oferecer smartphones ao público final por um preço mais acessível.
Canaltech.
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