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Supermercado deve indenizar cliente que engasgou com dente encontrado em linguiça

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Supermercado deve indenizar cliente que engasgou com dente encontrado em linguiça

O grupo Mateus Supermercados foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, a uma cliente que se engasgou com um dente encontrado em uma linguiça comprada no estabelecimento.

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou a sentença de primeira instância apenas na parte da fixação dos honorários advocatícios, que ficaram em 20% sobre o valor da condenação.

O fato ocorreu em agosto de 2012, numa loja do supermercado no município de Imperatriz, onde a cliente disse ter adquirido uma linguiça congelada toscana. Contou que, dias depois, fritou o alimento e, ao ingerir um pedaço, sentiu que um objeto obstruiu sua garganta, interrompendo a fala e causando falta de ar. Somente com ajuda de parentes foi possível retirar de sua garganta o objeto, que se parecia com um dente humano.

Revoltada, ela e sua mãe foram ao supermercado, a fim de verificar qual era o fabricante da linguiça Big Frango, sendo informadas de que o produto era da empresa Agrícola Jandelle. Inconformada, a autora recorreu à Justiça em busca de indenização pela situação que considerou, no mínimo, constrangedora, e anexou o dente aos autos como prova.

A Justiça de 1º grau condenou o supermercado ao pagamento de R$ 3 mil, por danos morais, acrescidos de correção monetária, a partir do ajuizamento, e juros de mora de 1% ao mês.

O Mateus sustentou que a responsabilidade deveria ser, exclusivamente, atribuída ao fabricante, já que apenas comercializou o produto, ou que, no máximo, deveria ter sido configurada a responsabilidade subsidiária das partes. Afirmou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige a obrigação de a empresa informar razão social ou mesmo CNPJ do fabricante.

O relator do processo, o desembargador Ricardo Duailibe, deu parecer favorável à consumidora afirmando ser disse ser um dever legal, imposto ao fornecedor, evitar que a saúde e segurança do consumidor sejam colocadas em risco, surgindo daí a responsabilidade de reparar o dano causado ao consumidor.

 

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