Supremo confirma a ilegalidade de greve dos professores em São Luís

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu na tarde desta quarta-feira (14), o o pedido de Reclamação Constituicional - apresentado pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação) - contra decisão do Judiciário maranhense, que no último mês de maio decretou a ilegalidade do movimento paredista.
Na época, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acolheu os argumentos da Prefeitura de São Luís, e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.
No entanto o Sindeducação manteve a greve e recorreu à instância superior, alegando falta de legimitidade ao orgão local.
Ao contrário dos argumentos apresentados pelo Sindicato, a Ministra manifestou decisão favorável aos Tribunais de Justiça, afirmando a competência dos orgãos para decidirem sobre a legalidade da greve.
"Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (...) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência", destacou a Ministra em seu voto.
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