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Supremo suspende mandato de deputado condenado a 13 anos de prisão

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Supremo suspende mandato de deputado condenado a 13 anos de prisão

Em liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO, foto), condenado a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. O ministro decidiu pela suspensão até decisão final do plenário do STF. Ainda não foi definida a data de julgamento pelo plenário da Corte.

A suspensão se deveu principalmente ao fato de o tempo remanescente do mandato (mantido em votação secreta pela Câmara) ser menor que o tempo da pena a ser cumprida. O deputado suspenso terá seu mandato encerrado em 2015, enquanto sua sentença irá até 2026. Donadon foi condenado por peculato (quando funcionário público tira vantagem financeira do cargo) e formação de quadrilha, no desvio de R$8,4 milhões, quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, nos anos 1990.

"A perda do mandato deveria decorrer automaticamente da condenação judicial... Assim entendo porque o período de pena a ser cumprido em regime fechado excede o prazo remanescente do mandato”, argumentou o ministro Barroso em seu despacho...A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário", escreveu o ministro em seu despacho de liminar (mandado de segurança).

Na semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções.

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O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na última quinta-feira (29), o parlamentar contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato.

De acordo com Sampaio, após a condenação de Donadon, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassação diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente.

Após analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato de Donadon até decisão final do plenário do STF.

No despacho, Barroso argumentou que cabe ao Congresso a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, o ministro alegou que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon. “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar.

Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse o ministro.

 

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