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TAM é condenada a indenizar passageiro por atraso de mais de 24 horas

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TAM é condenada a indenizar passageiro por atraso de mais de 24 horas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a TAM ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um passageiro que ficou impossibilitado de embarcar num voo, de São Paulo para São Luís, em março de 2007. O autor da ação disse que somente conseguiu viajar mais de 24 horas depois do horário previsto.

A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia determinado à empresa aérea apenas o pagamento do equivalente aos danos materiais, no valor de R$ 440,90, com correção monetária e juros.

O órgão colegiado do TJMA considerou que houve descumprimento do contrato, situação em que o transportador deve responder pelos danos morais decorrentes do atraso do voo, independentemente de culpa, de acordo com norma do Código de Defesa do Consumidor.

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