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Tampinha de garrafa cega homem e Coca-cola tem que pagar indenização

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Tampinha de garrafa cega homem e Coca-cola tem que pagar indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, uma das fabricantes e distribuidoras da Coca-Cola no Brasil, a pagar R$ 60 mil de indenização ao comerciante Francisco Geraldo Giacominni, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês.

O comerciante de Bauru (329 km a noroeste de São Paulo) perdeu a visão do olho direito em 2001, após ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.

Esta é a segunda condenação que a Spaipa sofre em São Paulo pelo mesmo tipo de acidente. Em abril, ela foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um consumidor que teve o olho ferido após a explosão de uma garrafa.

A empresa disse que não se manifestaria se recorrerá na Justiça, porque ainda não havia sido informada da decisão.

Médico

O médico que atendeu Giacominni escreveu que "a lesão no olho do comerciante é irregular, denteada, ou em zig-zag e perfurante" e concluiu que "somente os 'dentes metálicos' da tampa da garrafa poderiam levar a tal ferimento".

A empresa alegou, em juízo, que a perícia não foi conclusiva. Em sua defesa, a companhia afirmou que o fato de a garrafa ter continuado cheia de líquido torna improvável a ocorrência do acidente da forma como foi narrada pelo comerciante.

Com base na perícia técnica e nas declarações do médico que socorreu o comerciante, a Justiça concluiu que "só uma enorme pressão do líquido dentro da garrafa poderia ter ocasionado o estouro e danos com hemorragia intensa" e afirmou que o exame feito na garrafa não encontrou "amassamento ou atritamentos metálicos que pudessem sugerir a utilização de qualquer instrumento para a sua abertura".

 

UOL

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