Temer assina medida provisória que altera regras da reforma trabalhista

O presidente da República, Michel Temer, editou na noite desta nesta terça-feira (14), a Medida Provisória 808/2017, que modifica pontos da reforma trabalhista que entrou em vigor no último dia 11.
Mais cedo, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, havia anunciado o cumprimento do acordo do governo com a sua base no Senado para a aprovação da reforma exatamente como foi enviada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com matéria publicada pelo Palácio do Planalto, a MP altera as regras relacionadas a gestantes, a trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, à jornada de 12 horas com 36 horas de descanso e aos danos morais.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e já estão valendo. A partir de agora, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Saiba os principais pontos que foram acordados com o Senado e que entraram no texto.
Gestantes
Entre as alterações estabelecidas pela MP está a que permite às gestantes atuarem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. Caso contrário, ela deve ser afastada do serviço. Pela norma editada anteriormente, essa possibilidade estava proibida.
Jornada 12x36
A MP também trouxe novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente entre o trabalhador e o empresário. Agora, essa negociação precisa passar por acordo coletivo.
Trabalho Intermitente
O texto também abrange o trabalho intermitente e regulariza essa modalidade ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração.
A nova lei determina que o contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado quando for acionado. Também passa a ter direito a férias em até três períodos e salário maternidade e auxílio-doença.
Autônomos
As mudanças tratam dos trabalhadores autônomos. A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços.
Dano Moral
Com a nova lei, o cálculo dos valores a serem pagos em casos de condenação por danos morais levarão em consideração os valores dos benefícios pagos pelo o Regime Geral de Previdência Social; e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.
Acesse aqui a íntegra da medida provisória assinada pelo presidente da República.
Viu um congestionamento, um buraco na via ou tem uma dica? A redação apura.
Colabore com a redação