Terceirizados podem ganhar direito a adicional de insalubridade e periculosidade

Analisado em regime de prioridade pelas comissões resposáveis da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6007/13 pode garantir a inclusão dos direitos aos trabalhadores terceirizados que trabalhem em condições de risco à vida e à saúde.
O texto inicial do projeto beneficiava somente os trabalhadores das empresas exploradoras de petróleo, mas sofreu modificações para beneficiar todos os trabalhadores terceirizados que realizem as mesmas atividades que os efetivos.
Os representantes do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé - que tomaram a iniciativa de sugerir a iniciativa aos representantes públicos - indicam que embora os profissionais da categoria trabalhem hoje nas mesmas condições dos efetivos das petrolíferas, não recebem os benefícios.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Regra atual
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) reconhece duas formas de atividade ou operações como perigosas. As que impliquem risco em virtude de exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e aquelas que submetam o trabalhador a perigo de roubos ou outras espécies de violência física (profissionais de segurança pessoal ou patrimonial).
Trabalhadores submetidos a essas condições têm direito a adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Já o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (graus máximo, médio e mínimo), assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região.
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