Terra indígena maranhense: ocupantes ilegais terão de sair em até 40 dias, ordena Justiça

As famílias que vivem ilegalmente na Terra Indígena Awá-Guajá têm 40 dias para deixar a área, segundo mandado expedido pela Justiça Federal do Maranhão. No primeiro dia de trabalho, 45 famílias receberam o documento e agora tentam efetuar um cadastro em busca de reassentamento. O movimento das equipes é grande na região do município de São João do Caru.
Moradores locais falam que cerca de 6 mil famílias estão vivendo em terras indígenas.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), o cumprimento da decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira atingirá os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello e Zé Doca.
Segundo a Justiça Federal, há entre 300 e 500 imóveis irregulares no território indígena, que se estende por 116 mil hectares. Os dados são obtidos em sobrevoos realizados por técnicos da Funai.
O número exato de famílias a serem notificadas, no entanto, só será conhecido após a entrega de todas as notificações. Técnicos federais encontem problemas para percorrer a área por terra. Uma ponte chegou a ser destruída por opositores à desocupação.
Na decisão, o juiz Madeira determinou o apoio da União aos agricultores e pequenos criadores alvo da desintrusão. O governo deve se articular com as prefeituras dos municípios de destino dos lavradores para que eles forneçam produtos para a merenda de estudantes em escolas públicas.
Arnaldo Lacerda trabalha como lavrador em São João do Caru e discorda da maneira como o governo tem conduzido a questão, pois durante o prazo de 40 dias será difícil promover o reassentamento das famílias.
O processo de desocupação começou em 1992, mas até agora não foi determinada onde e se os ocupantes ilegais serão reassentados na região.
Na última sexta-feira, também foi criado um grupo de trabalho para acompanhar o assentamento das famílias notificadas. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) trabalha na base de operações montada em São João do Caru para cadastrar as pessoas notificadas e selecionar as que atendam os critérios para serem reassentadas.
Não podem ser beneficiários do programa agricultores e posseiros que têm renda de atividades não agrícola superior a três salários mínimos, além de proprietários de grandes áreas.
Com AgBr
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