Terrorismo: depredação de bens públicos pode ser punida com 20 anos de prisão

A Comissão de Consolidação das Leis aprovou os crimes e as penas para a prática de terrorismo. A proposta prevê que quebra-quebra de bens públicos será punida com até vinte anos de prisão.
Segundo senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, quem provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa será punido com 15 a 30 anos de prisão. A condenação será aumentada em 1/3 se o ato terrorista for praticado em meio de transporte coletivo ou em locais de grande aglomeração com o uso de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa. O deputado Miro Teixeira, do PDT do Rio Janeiro, defendeu penas iguais mesmo se o ataque for contra autoridades, como presidente da República.
O projeto prevê ainda prisão de 8 a 20 anos nos casos de manifestações com quebra-quebra de bens públicos essenciais, como estações de metrô, estádios e as sedes de governo, do Legislativo e do Judiciário. Embora enquadre os protestos de rua, a lei de terrorismo não atinge os movimentos sociais, como explica o senador Romero Jucá.
“A ideia não é penalizar movimentos sociais. A ideia é penalizar o terrorismo. Os movimentos sociais podem fazer suas reivindicações. Se infringirem a Lei, existe outra legislação para enquadrar. Nenhum movimento social pode derrubar um avião, explodir um prédio e assassinar pessoas. Terrorismo é terrorismo em qualquer tipo de situação.”
Pela proposta, o terrorismo será crime inafiançável. E o condenado só terá direito à mudança de regime após o cumprimento de 4/5 da pena em regime fechado.
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