Tire suas dúvidas em relação ao voto de eleitores com deficiência

A poucos dias das eleições deste ano, muitas pessoas portadoras de necessidades especiais ainda tem dúvidas de como proceder no dia do pleito.
Apesar de o voto ser individual e as pessoas terem que ir sozinhas para a cabine de votação, há exceção a essa regra. Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança. O ato pode ser feito mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
Quem está habilitado para acompanhar um portador de necessidades especiais no dia 7 de outubro?
A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
Se o local for inacessível para votar, o eleitor com deficiência é dispensado? O que fazer?
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa.
Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
Com informações da EBC
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