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TJ determina volta imediata ao trabalho do servidores do Samu

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TJ determina volta imediata ao trabalho do servidores do Samu

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao analisar pedido de liminar na Ação Civil Pública com pedido de proposta pelo Município de São Luís em face do SINFUSP-SL  e ASSEMU,  decidiu acatar a demanda, determinando o imediato retorno dos servidores grevistas  do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil reais, a ser arcada pelos respectivos sindicatos no caso de descumprimento da decisão.

No mérito da Ação Civil Pública,  o Município de São Luís requer que o Tribunal de Justiça declare ilegal a greve engendrada pelos respectivos sindicatos na capital, bem como pleiteia a condenação das entidades ao pagamento de  indenização correspondente aos danos, porventura causados aos cofres públicos e à sociedade, e consequente desconto nos vencimentos dos respectivos filiados relativos aos dias de serviço parados.

“Até o julgamento do mérito da demanda, a determinação é de que os grevistas se abstenham de promover ou concorrer  para a paralisação dos serviços essenciais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”, explicou o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho.

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