TJMA mantém condenação de boate que desrespeitou normas do ECA

A Boate Metal SLZ terá que pagar 18 salários mínimos de multa por desrespeitar normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como deixar de afixar informação sobre a natureza e a faixa etária das atividades.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que confirmou condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital.
A casa noturna, localizada no centro de São Luís, ficará fechada por 15 dias por reincidência na violação da regra que proíbe o acesso de crianças ou adolescentes em locais de diversão.
O procedimento originou-se de auto de infração de novembro de 2011, em que comissários de menores teriam encontrado 13 adolescentes entre 12 e 17 anos no local, ingerindo bebidas alcoólicas e desacompanhados de responsável. No processo, foram juntadas publicações de redes sociais e fotos, que mostrariam preservativos usados, garrafas de bebidas e ausência de placas proibitivas de vendas de bebidas a menores de idade. A boate recorreu da decisão, mas teve os argumentos rejeitados pelo relator do processo.
“A ausência de controle quanto à entrada de menores no estabelecimento comercial e a inexigibilidade de comprovação de idade para venda de bebidas alcoólicas foram constatadas neste caso”, afirmou o desembargador Marcelo Carvalho.
foto: divulgação/internet
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