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Trabalhador pode recursar serviço que não oferecer estrutura adequada

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Trabalhador pode recursar serviço que não oferecer estrutura adequada

O não cumprimento das Leis que protegem os trabalhadores, em especial os que atuam nos setores Indústria, tem feito crescer a quantidade de mortes ocorridas no trabalho. No caso do setor da construção de edificações é o segundo que mais registra mortes em avidentes de trabalho, perdendo apenas para o Transporte Rodoviário de Carga.

Em 2011, conforme o último levantamento da Previdência Federal, foram registrados 177 óbitos nos canteiros de obras espalhados pelo Brasil. O número é 28,26% maior do que o registrado no ano anterior, quando 138 profissionais morreram. Em 2010, o número de mortos era de 124, mais de 40% menor do que o apontado dois anos depois.

A Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Ouvido pela reportagem da TV Cidade, o chefe de Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que o trabalhador não é obrigado a se sujeitar a uma situação de trabalho que ofereça riscos a sua integridade física, podendo ele recusar o serviço caso o local não ofereça estrutura adequada.

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