Trabalhadores devem guardar o mínimo de 30% do 13º salário, diz especialista

Fim do ano chegando e com ele a expectativa do recebimento do recebimento do 13º salário. Este é um direito garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos tem este direito. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
A maioria destes trabalhadores que ainda não receberam o total ou parcela do 13º salário está ansiosa para receber este dinheiro extra que já tem destino certo, como pagamento de contas e compra de material para as festas de fim de ano.
Mas o especialista em economia, Jadson Pessoa da Silva, faz um alerta para a opção menos cotada, que é a de fazer uma poupança por exemplo. Segundo ele o ideal é que fosse guardado pelo menos 30% da renda.
Veja os detalhes abaixo na reportagem de Nice Ribeiro:
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