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Transexuais e travestis poderão usar nome social em órgãos do MEC

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Transexuais e travestis poderão usar nome social em órgãos do MEC

O direito de escolher o nome pelo qual querem ser chamados passou a assegurado aos transexuais e travestis através da Portaria nº 1.612. A norma, que diz respeito aos procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação, foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

Com informações da Agência Brasil
 

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