TRE-MA libera candidato ficha suja, STF vai analisar decisão

A Lei da Ficha Limpa em vigor desde junho de 2010, diz que são inelegíveis os condenados em decisão colegiada transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Em análise de um recurso em fevereiro deste ano, o Supremo decidiu, por maioria, que a lei deve ser aplicada nas eleições municipais de 2012 e que vale para renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor.
Uma reclamação foi protocolada na última quinta-feira contra o TRE-MA. Há um pedido de suspensão cautelar (provisória) da decisão do TRE, mas não há prazo para o ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator, decidir.
O candidato em questão é Beto Rocha do PMN, candidato à Prefeitura de Bom Jardim acusado por compra de votos. De acordo com a reclamação protocolada, a primeira instância indeferiu o registro, mas o político recorrereu ao TRE. O Ministério Público Eleitoral do Maranhão chegou a opinar pela impugnação, mas o TRE liberou sob o argumento de que a condenação foi anterior à Lei da Ficha Limpa.
Os advogados dos autores do pedido pedem, além da cautelar para suspender os efeitos da decisão do TRE do Maranhão, a atualização no sistema de candidaturas do TSE de que a candidatura está indeferida com recurso.
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