Uso do Twiiter por candidatos é classificado como pré-campanha, afirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, por quatro votos a três, que o uso do Twitter na pré-campanha configura propaganda antecipada e é passível de multa. Ou seja, o uso do micoblog está vetado para quem pretende se candidatar a algum cargo político. A determinação deve começar a valer a partir do dia 6 de julho deste ano, período este em que se iniciam as campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (15).
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Corte eleitoral, disse que o veto ao Twitter durante a pré-campanha não fere a liberdade de expressão. ”Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", defendeu.
Já os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Cármen Lúcia foram favoráveis ao uso do Twitter antes do início da campanha.
O julgamento havia sido iniciado em março de 2011, por meio de recurso do ex-candidato a vice-presidente Indio da Costa (PSD, ex-DEM), condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil pelo uso do Twitter na pré-campanha, em 2010. O caso só foi retomado em fevereiro deste ano, mas havia sido interrompido, mais uma vez, por um pedido de vista.
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Com informações do Portal Pop
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