Usuária de “home care” tem direito a medidor de energia com tarifa social

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão que determina à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a instalação de um medidor de energia individual no quarto de uma adolescente – que faz uso de uma estrutura de “home care” para tratamento de saúde em domicílio –, e sua inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com desconto de 65%.
A determinação judicial também proíbe o corte no fornecimento de energia e obriga o Estado do Maranhão a efetuar o pagamento das contas.
A decisão original – ratificada pela 1ª Câmara Cível do TJMA – é da juíza Lívia Maria da Costa Aguiar, que respondia pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, e prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A Cemar recorreu pedindo a suspensão dos efeitos da liminar, argumentando a impossibilidade de cumprir o comando judicial, que ofenderia diretamente a legislação que trata dos critérios de permissão de descontos e geraria prejuízos irreversíveis àquela concessionária.
O relator do processo, desembargador Jorge Rachid, constatou a possibilidade de inclusão da nova unidade consumidora na tarifa social, já que a residência em que mora a adolescente é classificada como unidade consumidora convencional, que não possui o benefício.
“Mesmo que já estivesse usufruindo do benefício, em nada contribuiria para alterar os fundamentos da decisão, pois o direito à vida e à saúde são mais importantes do que qualquer argumento infraconstitucional que lhes imponha restrição”, frisou.
O magistrado destacou o direito à vida e à saúde enquanto essenciais nas sociedades contemporâneas – diretamente relacionados com a dignidade e fundamentos da Constituição Federal –, devendo ser respeitados por todos e protegidos pelo Poder Judiciário.
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