Viajar com menores de idade precisa de autorização judicial

Segundo a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, crianças menores de 12 anos podem viajar com parentes de até 3º grau, desde que sejam maiores de idade. Caso a viagem seja com outras pessoas, é necessário obter uma autorização judicial assinada pelos pais e com firma reconhecida.
De acordo com o gerente comercial de uma empresa de transporte, Júnior Oliveira, a movimentação e as compras de passagens na agência onde trabalha já começaram a aumentar, mas ainda não se comparam ao fluxo esperado para as próximas semanas, com a aproximação do Natal.
Mais informações na reportagem de Darcy Bezerra, para a TV Cidade | RECORD.
Assista abaixo:
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