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Violência doméstica pode ser incluída na Lei de Tortura

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Violência doméstica pode ser incluída na Lei de Tortura

A violência doméstica vai ser incluída na lei de tortura. A proposta foi apresentada pela relatora da Cpmi da violência doméstica, Ana Rita, do PT do Espírito Santo.

A proposta foi uma das ações apresentadas no relatório final apresentado pela CPI Mista da Violência contra a Mulher. Pelo texto, os casos de violência doméstica ou familiar contínuos nos quais ficar registrado que o agressor impede a vítima de sair de casa, faz uso de violência ou grave ameaça ou submete a vítima a sofrimento mental e físico intenso como forma de exercer o domínio serão considerados crime.

O agressor poderá ser enquadrado na Lei de Tortura mesmo que não viva na mesma casa que a vítima. Para isso, basta que fique provado que tem laços familiares ou afetivos com ela. A pena prevista para o crime de tortura pode variar de dois a oito anos.

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