
Casos recentes de violência contra idosos chamaram a atenção nos últimos dias e trouxeram à tona a preocupação que a sociedade deve ter com os direitos das pessoas de mais idade, além de trazer uma reflexão sobre as punições previstas para crimes como abandono e maus-tratos.
No mês passado, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 938, que estabelece prioridade às denúncias de violência contra idosos nos canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e cria o formulário para registro de violação de direitos da pessoa idosa.
As denúncias terão prioridade no tratamento, encaminhamento e monitoramento e fica assegurada prioridade especial para os maiores de 80 anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei n°10.741/2003).
A portaria considera violência contra pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause dano ou sofrimento físico e/ou psicológico e tipifica casos em cinco categorias de violência: física, financeira ou patrimonial, psicológica, sexual e institucional.
A norma ressalta ainda que o Disque 100 deve receber todas as denúncias, não se limitando às categorias previstas na portaria.
*Com informações do Governo Federal.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
Assista abaixo:
Fique ligado! O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 19h20, pela TV Cidade | RECORD.
Você também pode assistir a programação ao vivo no canal da TV Cidade no YouTube. Siga também o @tvcidade.ma no Instagram. Denúncias e sugestões no número: 98 99135-5324.