Mineradora é obrigada a adotar medidas em barragens no MA

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar, determinando que a Mineração Aurizona S.A. adote medidas de segurança em suas instalações e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) fiscalize as barragens da empresa.

O objetivo é evitar novos desastres, como o ocorrido no dia 25 de março, com o rompimento da Lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento. 

Na ocasião, foi verificado diversos danos ambientais e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após um grande volume de detritos atingir outras lagoas conhecidas como Juiz de Fora e Lago do Cachimbo, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local. Foi degradada uma extensão de, aproximadamente, 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar.

A Justiça Federal determinou que mineradora elabore os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA) relativos à Lagoa do Pirocaua, Barragem do Vené e estruturas a ela vinculadas, e os apresente à Sema e à Agência Nacional de Mineração (ANM), no prazo de 60 dias.

Além disso, a empresa terá que se responsabilizar pela imediata adoção das medidas aprovadas pela autoridade ambiental, no que se refere às ações de segurança, manutenção e operação das barragens. Também deverá realizar o atendimento das situações de emergência em todas as novas estruturas identificadas como barragens, que não tenham sido indicadas no licenciamento ambiental.

Já o Estado do Maranhão, por meio da Sema, terá que revisar todas as estruturas que possam ser caracterizadas como barragens, analisar os planos a serem apresentados pela empresa, bem como vistoriar as medidas de segurança que serão adotadas. Além disso, terá que definir os prazos necessários e as sanções a serem aplicadas, bem como identificar as técnicas construtivas de todas as barragens em funcionamento, com a finalidade de assinalar e verificar o prazo de desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 25 mil reais para cada réu.

Entenda o caso

De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPF na Justiça Federal, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água nas atividades de extração e beneficiamento de ouro realizadas pela mineradora. Porém, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou a adoção das medidas necessárias para impedir o desastre. Além disso, constatou-se a omissão do Estado do Maranhão, pois a Sema concedeu a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não a identificou como barragem.

Após o rompimento da barragem, a Sema emitiu um laudo afirmando que as estruturas não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração.

Fonte: MPF/MA

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