Alíquota de 22% do ICMS passa a valer em 19 de fevereiro

Alíquota de 22% do ICMS passa a valer em 19 de fevereiro
Foto: Agência Brasil.

Com a aprovação da Lei 12.120/2023, foi alterada para 22% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 20%. A partir do dia 19 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 20% passam a ser taxados com a alíquota de 22%.

Para a entrada em vigor da alíquota média de 22% do ICMS o Estado do Maranhão observou, tanto princípio da anterioridade, quanto cumpriu o prazo de 90 dias antes da vigência do novo percentual.

A SEFAZ-MA alerta para a importância dos ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais das empresas contribuintes do ICMS para que não ocorram problemas na circulação de mercadorias com alíquotas de 20%, que está revogada pela Lei 12.120/23.

A Lei 12.120/2023 promove alterações na política tributária, a fim de compensar os prejuízos oriundos das perdas a arrecadação do Estado, que chegaram ao montante de R$ 1,5 bilhões. A supressão de receita foi consequência da Lei Complementar Federal 194/22, que reduziu as alíquotas relativas à comercialização de combustíveis, energia elétrica e prestação de serviços de comunicação, as quais constituem as principais fontes de tributação do ICMS.

Em razão de todas estas perdas, ainda com a redução do custeio e orçamento das secretarias do Estado do Maranhão, foi necessário ajustar de 20% para 22% as alíquotas do ICMS, de modo a recompor os déficits na arrecadação. A medida visa não comprometer a solidez fiscal e, consequentemente, o financiamento de todas as políticas e serviços públicos.

Mesmo com a necessidade de ajuste fiscal, a orientação do governador Carlos Brandão foi a de proteger as famílias de baixa renda e o meio ambiente. Desta forma, não houve aumento do ICMS nos produtos da cesta básica, gás de cozinha e combustíveis, especialmente o óleo diesel utilizado no transporte de mercadorias e passageiros.

Também foi mantida a isenção da energia para segmentos de baixa renda e o ICMS reduzido nas vendas de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.

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