
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais, seja em ambientes públicos ou privados.
O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para os festejos de São João de 2025. A participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, conforme determina a Portaria TJ – 16662025, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial.
De acordo com a portaria, a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em eventos juninos só será permitida com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Os menores de sete anos, acompanhados ou não, só podem participar dos eventos até as 24h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos incompletos, até as 2h do dia seguinte; e adolescentes maiores de 12 anos sem limitação de horário, desde que autorizados.
Ainda de acordo com a portaria, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos e demais brincadeiras juninas deverão manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também precisam manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos, com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.
O não cumprimento das determinações previstas na Portaria TJ – 16662025 ensejará o impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local, caso já tenha iniciado a apresentação.
Também será lavrado auto de infração administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.
Por: TJMA.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
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