Abono 2023: pagamento do 3º lote começa em 17 de abril

Abono 2023: pagamento do 3º lote começa em 17 de abril
Foto: Agência Brasil.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia no dia 17 de abril o pagamento do Abono Salarial ao 3º grupo de trabalhadores com direito ao benefício (nascidos em maio e junho). Serão pagos Abonos a cerca 4.694.323 milhões de trabalhadores, um valor aproximado de R$ 4.715.100.439,00 bilhões de reais. A consulta aos valores e local de recebimento pode ser consultado a partir de hoje na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Os trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS recebem pela Caixa Econômica Federal, um total de 4.139.132 beneficiários, com data de nascimento em maio ou junho. Os servidores públicos, inscritos no PASEP, final 3 e 4, recebem pelo Banco do Brasil, um total de 555.191 trabalhadores. O valor do Abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2021.

Reprocessamento - Nesse lote também vão receber trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril que não tiveram o valor liberado na Caixa ou no Banco do Brasil nos dois primeiros lotes por alguma divergência identificada no sistema. A Dataprev reprocessou 2,7 milhões de vínculos que tiveram divergência nas informações prestadas pelos empregadores e identificou 1.383.694 milhão de trabalhadores aptos a receber o benefício no 3º lote. O valor total do reprocessamento chegou a R$ 1.411.319.401,00, a serem pagos a partir do dia 17 de abril. Esses trabalhadores também já podem acessar seus dados de pagamento a partir de hoje (5/4) na Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Revisão – Caso o trabalhador tenha direito ao Abono Salarial, mas que por alguma divergência ainda não tenha o valor liberado em sistema, deve solicitar a revisão dos seus dados junto aos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou por meio de formulário eletrônico acessível aqui

Quem tem direito - Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Como receber - O pagamento do Abono Salarial pela Caixa ocorre prioritariamente via crédito em conta corrente - quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital -; crédito via aplicativo CAIXA Tem - em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA; ou sacado em agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

No Banco do Brasil o trabalhador recebe prioritariamente o crédito em conta bancária, com transferência via TED em canais de atendimento ou presencial nas agências de atendimento.

Consulta – Para consultar se tem direito e qual o valor a receber, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou por meio de formulário eletrônico acessível aqui. O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui

Não tem direito ao Abono Salarial - O empregado (a) doméstico (a); trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

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