Justiça de Imperatriz alerta sobre autorização para menores viajarem

Justiça de Imperatriz alerta sobre autorização para menores viajarem
Foto: reprodução

A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz está dando início a uma campanha  informativa junto à sociedade, que tem como objetivo alertar aos pais sobre a autorização para menores viajarem. A ação visa à conscientização dos pais no sentido de providenciarem com antecedência as autorizações de viagem nacional para seus filhos viajarem neste final de ano para evitarem filas. De acordo com informações da vara, a campanha será realizada através de notícias na mídia, entrevistas na TV, visitas na rodoviária para falar com as empresas e no aeroporto para conversas com as empresas aéreas.

 Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem nacional é necessária para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos de idade. Para requerer a autorização de viagem nacional, os pais devem comparecer munidos com seu documento oficial com foto e o documento oficial com foto do filho. As ações de divulgação estão sendo realizadas pelos comissários de menores que atuam junto à unidade.

Locais

Em Imperatriz, o serviço para emissão de autorização de viagem nacional funciona todos os dias de segunda-feira a sexta-feira, de 08h às 18h, na Vara da Infância e da Juventude, que fica localizada na rua Artur, s/n, Parque Sanharol (Complexo Jurídico). O serviço também é disponibilizado no Posto de Atendimento na Rodoviária de segunda a sexta-feira, no horário de 13h às 18h. 

No período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2022, compreendido como o recesso forense, o serviço de autorização de viagem funcionará somente no Posto da Rodoviária de Imperatriz de segunda a sexta-feira, no horário de 13h às 18h, com exceção dos dias 24, 25, 31 e 01 de dezembro.

A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz mantém a permanente preocupação com a expedição de autorizações de viagens de crianças e adolescentes, especialmente por se tratar de um mecanismo de proteção, ao mesmo tempo que é direito de toda criança e adolescente deslocar-se de forma segura entre cidades do mesmo estado ou entre diferentes estados da Federação, bem como para outros países”, destacou o juiz Delvan Tavares, titular da unidade judicial.

Fonte: TJ-MA

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