TRT/MA determina circulação de 60% dos ônibus durante greve dos rodoviários

Desembargadora determina circulação de 60% dos ônibus durante greve dos Rodiviários
Foto: reprodução

Com a paralisação total do transporte coletivo na grande São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, por meio da desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou nesta segunda-feira (28) a circulação de 60% dos ônibus durante a greve. Ainda passam a ser proibidas mobilizações como “operação tartatuga”, “catraca livre”, “piquete”, entre outras.

Segundo a desembargadora, evidenciado o descumprimento flagrante da ordem judicial, no poder-dever de reestabelecer a ordem, utilizou-se dos meios coercitivos legais e legítimos de que dispõe, determinando, nessa segunda-feira (28), em ação ajuizada pelo Município de São Luís, a execução da multa previamente estabelecida, no valor de 50 mil por dia, em conta bancária do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão e do Sindicato  das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís até que  seja garantida à população a circulação do percentual de 60% da frota de ônibus na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar) durante a greve dos rodoviários, devendo a categoria abster-se da prática de mobilizações como operação tartaruga, catraca livre, piquetes, entre outras. 

Na manhã desta terça-feira (29), a desembargadora oficiou o Ministério Público Federal, para que este adote as providências cabíveis, para fins de responsabilização penal dos descumpridores da ordem judicial.

Com informações do TRT-MA

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