UEMA suspende atividades presenciais a partir de sexta (5)

 UEMA suspende atividades administrativas e acadêmicas presenciais a partir desta sexta
Foto: divulgação/UEMA.

Nessa quarta, 3, o Governador do estado do Maranhão, Flávio Dino, anunciou novas medidas de combate à Covid-19 estabelecidas por meio do Decreto n.º 36.531.

Considerando tal desígnio e avaliando o atual momento da pandemia do novo coronavírus, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive casos comprovados da nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade, além de ponderar sobre a  responsabilidade que toda autoridade pública tem, no limite de sua atuação, no sentido de adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos como estamos vivenciando, o Reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Gustavo Pereira da Costa, resolveu, por meio da Portaria Normativa n.º 59/2021-GR/UEMA, suspender, no período de 5 a 14 de março, as atividades administrativas e acadêmicas presenciais em todas as dependências da UEMA, excetuando-se as de natureza essencial.

Não estão inclusos na suspensão os seguintes serviços essenciais de portaria e vigilância; limpeza e higienização; processamento de dados ligados aos serviços essenciais e ao suporte para aulas e atividades remotas; processamento e pagamento de despesas de pessoal, de obras e de serviços terceirizados essenciais; fiscalização de obras e de serviços terceirizados essenciais; protocolo e recebimento de documentos em todos os campi; conservação e manejo de experimentos perecíveis, sobretudo que envolvam animais.

O Hospital Veterinário, localizado no Campus Paulo VI, só fará atendimento em regime de plantão, ou seja, de urgência e emergência.

O acesso aos prédios da Universidade, em todos os campi, só será liberado para pessoas autorizadas, em número mínimo possível, com vistas à prestação dos serviços essenciais. Dessa forma, não será permitido o acesso e o uso de bibliotecas e de laboratórios, bem como o funcionamento de cantinas e fotocópias, no período determinado na Portaria.

Atividades em Regime Remoto

Diante do exposto, a partir dessa sexta, 05 até dia 14, as atividades administrativas e acadêmicas (de natureza não essencial) deverão ser feitas em regime remoto (teletrabalho), sob supervisão de cada chefia imediata, obedecendo às especificidades de cada setor/função.

Pessoas do Grupos de Risco

Os servidores públicos e prestadores de serviços pertencentes ao grupo de risco estão dispensados das atividades presenciais, até ulterior deliberação. Assim, idosos acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos. As pessoas desse grupo, poderão adotar o regime de teletrabalho, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem.

Defesas de TCC ou similares

O reitor da UEMA determina ainda que, nesse período, reuniões; defesas de TCC ou similares; sessão pública de procedimento licitatório; bancas de concurso ou seletivo; aulas práticas; visitas técnicas; inaugurações; festividades de qualquer natureza.

Confira a Portaria aqui

Fonte: UEMA.

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