Derrame de santinhos às vésperas da eleição é propaganda irregular

Justiça considera crime eleitoral o derrame de santinhos de candidatos às vésperas da eleição
Foto: reprodução/TV Cidade/RecordTV.

Já estamos na semana das eleições. Pelas ruas de São Luís é possível ver “santinhos” de candidatos e cartazes sendo colados em muros. Essa é uma prática é proibida e resulta em poluição visual.

A Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão publicou provimento que dispõe sobre orientações aos juízos eleitorais relacionadas aos procedimentos a serem adotados para inibir o derrame de santinhos e demais materiais de propaganda eleitoral nos dias que antecedem as eleições de 2022 e na data de sua realização. O provimento levou em consideração que o derrame ou anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, na véspera e no dia da eleição configura propaganda irregular; além de prejudicar a higiene e a estética urbana, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo evitando os efeitos da poluição ambiental decorrentes do exercício da propaganda eleitoral.

Mais informações na reportagem de Bel Soares.

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