Menores de 12 anos devem ter autorização judicial para participação em festas juninas

Menores de 12 anos devem ter autorização judicial para participação em festas juninas
Foto: arquivo/TV Cidade/RecordTV.

Os pais, responsáveis ou acompanhantes devem ter em mãos um alvará judicial para a permanência dos menores de 12 anos durante festas, arraiais e eventos juninos.  

O controle da entrada e saída de menores vai ser feito por organizadores e promotores de eventos. a regulamentação foi alterada para evitar os riscos com crianças e adolescentes nas festa do período.

O documento deve ser apresentado mesmo que os menores estejam acompanhados dos responsáveis legais.

A portaria regulamenta a participação de crianças em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, e outras manifestações artísticas e culturais. O descumprimento da determinação impede a participação nos eventos.

Já a participação de adolescentes maiores de 12 anos não exige a apresentação de alvará judicial, mas só vai ser permitida com autorização expressa do responsável legal.

O prazo para solicitação vai até o dia 9 de junho e o alvará pode ser solicitado para A Primeira Vara da Infância e da Juventude. Em casos de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar pode ser acionado.

Mais informações na reportagem de Lorena Cavalcante, para a TV Cidade/Record TV.

Assista abaixo:

Fique ligado! O Jornal da Cidade, com Gabriela Almeida, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 19h20, pela TV Cidade/Record TV.

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