Justificativa eleitoral: confira os prazos para cada turno das Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas devem observar as datas limite para regularizar a situação eleitoral.

Quem não votou nas Eleições 2026 deve ficar atento aos prazos para justificar a ausência. Para quem faltou ao 1º turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não compareceu ao 2º turno, em 25 de outubro, tem até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
Até esta quarta-feira (4), foram registradas 4,78 milhões de justificativas de ausência no 1º turno por meio do aplicativo e-Título, o equivalente a 63% do total de 7,5 milhões apresentado até o momento para esta etapa da votação. Nas seções eleitorais, foram recebidas pouco mais de 2,2 milhões de justificativas.
No 2º turno, o e-Título registrou 4,2 milhões de justificativas, aproximadamente 65% do total de 6,5 milhões. Nas seções eleitorais, foram recebidas 2,1 milhões de justificativas. Outras foram apresentadas pelo Autoatendimento Eleitoral e por sistemas da Justiça Eleitoral. Os dados são atualizados continuamente até o encerramento dos respectivos prazos.
Acesse as estatísticas de justificativas das Eleições 2026.
Como justificar a ausência
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem não votou em ambos deve apresentar uma justificativa para cada ausência, observando os respectivos prazos.
Mesmo quem está com o título eleitoral cancelado pode apresentar a justificativa pelo autoatendimento, após a data da eleição. Cada requerimento será analisado pela respectiva Zona Eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, não será necessário pagar a multa referente à ausência às urnas. A eleitora ou o eleitor também deve buscar a regularização da situação, procedimento que já pode ser feito desde a reabertura do cadastro eleitoral.
Fonte: TSE.
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