Júri condena grupo por homicídio a mando de facção no MA

O Tribunal do Júri de São Luís condenou Josué Santos da Silva, Anderson da Silva Pereira, Izaias dos Santos Pereira, Eduardo Glauber Marques Pereira e Antônio Victor Souza Campelo, pelo assassinato de Geovane Barros Moreno e tentativa de homicídio contra Thamyres Cristina Mendes Mendonça, no dia 24 de outubro de 2016, no bairro Santa Efigênia.

Os crimes ocorreram com a permissão do chefe da facção criminosa a que pertenciam os acusados, porque as vítimas infringiram o “estatuto da organização” ao terem um relacionamento amoroso. Após o julgamento, os réus foram levados para as unidades prisionais onde já estavam presos.

A sessão de julgamento, presidida pelo juiz titular do 2º Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, ocorreu esta semana (14), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Atuou na acusação o promotor de justiça Rodolfo Reis.

Os réus foram condenados por homicídio e tentativa de homicídio, com as qualificadoras motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas; além de roubo com emprego de arma; por concurso de duas ou mais pessoas; e por restrição da liberdade de uma das vítimas. Geovane Barros Moreno foi assassinado a tiros dentro de sua residência, no bairro Santa Efigênia, por volta das 12h.

Josué Santos da Silva, conhecido como “Gaspar”; Izaias dos Santos Pereira, o “Matarrindo”; e Eduardo Glauber Marques Pereira, o “Dudu Disciplina”, foram condenados a 28 anos e 10 meses de reclusão; e Anderson da Silva Pereira, o “Boquinha”, e Antônio Victor Souza Campelo, o “Veron”, a 24 anos de reclusão, com observação dos rigores da Lei dos Crimes Hediondos.

Eles vão cumprir as penas em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. Conforme a sentença do júri, todos os acusados registram antecedentes criminais, sendo Josué Santos, Eduardo Glauber Marques e Anderson da Silva reincidentes na prática de crimes.

Segundo a denúncia do Ministério Público, acreditando que estava sendo traído por Thamyres Cristina Mendes Mendonça, com quem tivera um relacionamento amoroso, e que a traição seria com Geovane Barros Moreno, o acusado Rony Kássio Chaves de Araújo levou a informação ao conhecimento do líder da facção, Josué Santos da Silva, para que “apreciasse” a questão, tendo em vista que Geovane Barros estaria infringindo os estatutos da organização criminosa. Ainda de acordo com a denúncia, a cúpula da facção deliberou que o casal deveria ser executado.

Geovane Barros foi assassinado com 15 tiros, dentro de sua residência, na frente dos familiares. Thamires Mendes foi sequestrada e levada para uma casa, na Cidade Olímpica, onde foi torturada e as cenas de violência transmitidas em áudio e vídeo para o interior do presídio, onde se encontravam Josué Santos e Rony Kássio Chaves. A mulher, segundo consta na denúncia do Ministério Público, ficou o tempo todo sob ameaça de armas de fogo, enquanto os acusados esperavam as ordens para executá-la. Ela não foi assassinada por conseguiu fugir do local. Rony Kássio não foi julgado porque morreu durante a tramitação do processo judicial.

Na sentença do júri popular, o juiz Gilberto de Moura Lima destaca que “no que tange às circunstâncias do crime, asseguro que não favorecem aos acusados, haja vista a ousadia de como os delitos foram executados, ou seja, a plena luz do dia, no interior da residência da vítima, bem como na presença de familiares seus, dentre os quais a sua mãe, irmãs e tia”, afirma o magistrado. Ainda de acordo com a sentença, no que se refere à vítima Thamires Mendes, “a ousadia foi ainda maior, pois, além da brutalidade, os seus agressores agiram com requinte de sadismo, posto ter sido ludibriada por Rony Kássio e atraída para a emboscada, também em plena luz do dia, para fins de ser torturada”, acrescenta.

Fonte: TJMA

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