Eleições 2026: como usar o e-Título para votar no segundo turno
O aplicativo e-Título pode ser usado como documento de identificação no segundo turno, desde que contenha a foto do eleitor. O app também permite consultar o local de votação e emitir certidões.

Para exercer o direito ao voto no segundo turno neste domingo (25), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O aplicativo pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.
Apesar do uso não ser obrigatório, o app facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação. Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.
Como baixar o e-Título?
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a loja de aplicativos de seu celular e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha. Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular.
Funcionalidades
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas.
Vale ressaltar que é possível votar sem o título de eleitor. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. São aceitos como documento, além do e-Título, inclusive em formato digital:
Carteira de Identidade;
Identidade Social;
Passaporte;
Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei;
Certificado de Reservista;
Carteira de Trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com informações da Agência Brasil
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